A Meta anunciou um acordo com um grupo bi-partidário de 52 procuradores-gerais dos Estados Unidos, territórios e do Distrito de Columbia, que prevê a adopção de novas medidas destinadas a reforçar a segurança e o bem-estar dos adolescentes nas plataformas Facebook e Instagram.
O entendimento estabelece um conjunto de protecções automáticas para utilizadores menores de 18 anos nos estados e territórios participantes, incluindo limites diários de utilização, bloqueios durante a madrugada, restrições de notificações no horário escolar e novos instrumentos de supervisão para os pais.
Entre as principais medidas está a implementação de um limite diário padrão de duas horas de utilização, acumulado entre o Facebook e o Instagram. Os adolescentes apenas poderão desactivar esta limitação com autorização dos pais.
A empresa também vai activar, por defeito, um bloqueio entre a meia-noite e as 6 horas da manhã, período durante o qual os adolescentes não poderão aceder a funcionalidades como Feed, Stories, Explore e Reels.
No âmbito das medidas relacionadas com o período escolar, as notificações serão silenciadas entre as 8 e as 15 horas, com excepção das mensagens directas e dos alertas relacionados com a segurança e protecção das contas.
A Meta prevê ainda o envio de alertas após períodos contínuos de utilização e quando o tempo total diário atingir determinados limites, numa iniciativa que pretende incentivar uma utilização mais consciente das redes sociais.
Os adolescentes terão igualmente acesso a opções para escolher feeds não personalizados por algoritmos e poderão desactivar a reprodução automática de conteúdos. Por defeito, também deixarão de visualizar o número de gostos e reacções nas publicações.
O acordo contempla ainda o reforço da verificação de idade, com investimentos em tecnologias destinadas a identificar contas pertencentes a menores de 13 anos e utilizadores entre os 13 e os 17 anos que possam ter indicado uma idade superior à real.
A Meta anunciou também o bloqueio de filtros de maquilhagem extrema para adolescentes, além de manter restrições relacionadas com conteúdos considerados inadequados para menores e contactos indesejados de adultos suspeitos.
No domínio da supervisão parental, a empresa promete disponibilizar novos controlos e informações aos encarregados de educação, incluindo notificações quando um adolescente associar uma conta secundária e alertas sobre interacções potencialmente suspeitas.
Segundo a Meta, as funcionalidades de mensagens directas ficam excluídas das restrições de limite diário, modo nocturno e modo escolar, permitindo que os adolescentes continuem ligados a familiares e amigos.
O acordo prevê ainda um pagamento de aproximadamente 18 mil milhões de dólares, a ser distribuído ao longo de dez anos. Parte dos recursos deverá ser destinada a iniciativas relacionadas com a segurança dos jovens no ambiente digital e outras prioridades dos estados participantes.
A empresa indicou que cerca de 30% do valor restante estará condicionado à adopção de medidas semelhantes pelo TikTok e YouTube, incluindo limites diários de utilização, modo nocturno e mecanismos de garantia de idade.
A Meta apelou, por isso, às duas plataformas para aderirem ao novo padrão de protecção, defendendo que as medidas só terão impacto significativo se forem implementadas de forma transversal no sector.
“Como os adolescentes transitam facilmente entre dezenas de aplicações, precisamos de uma solução para toda a indústria”, afirmou C.J. Mahoney, director jurídico da Meta, citado no comunicado.
O acordo prevê igualmente a criação de uma fundação independente para investigação sobre redes sociais e bem-estar dos adolescentes, bem como auditorias independentes para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Meta.
A tecnológica considera que o entendimento poderá estabelecer um novo padrão para a indústria das redes sociais, reforçando a participação dos pais e criando mecanismos adicionais para promover uma utilização mais segura e responsável das plataformas digitais pelos adolescentes.
Redacção: ola@targeting.ao


