O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou a Directiva n.º 08/2025, que redefine o enquadramento de adesão ao arranjo de pagamento KWiK, passando a estabelecer critérios mínimos para determinar quais instituições financeiras devem integrar a plataforma de forma obrigatória.
O documento, emitido pelo Departamento de Sistema de Pagamentos, tem como base legal o Instrutivo n.º 15/23 e a Lei n.º 24/21, e fixa limiares que, uma vez atingidos, implicam a integração no sistema.
Segundo a nova directiva, ficam obrigadas a aderir as instituições que, no exercício da sua actividade, apresentem um valor médio mensal armazenado em moeda electrónica igual ou superior a mil milhões de kwanzas, um valor médio mensal transaccionado igual ou superior a dez mil milhões de kwanzas ou um número de contas activas igual ou superior a um milhão.
As entidades que não cumpram estes requisitos poderão, no entanto, aderir ao KWiK de forma voluntária, permitindo, segundo o banco central, o alargamento da rede de participantes. A medida é enquadrada no processo de modernização do sistema de pagamentos em Angola, alinhando-se com práticas semelhantes já aplicadas noutros mercados.
O KWiK, considerado o equivalente angolano do Pix, do Brasil, foi apresentado pelo BNA em 2024 e ainda encontra-se em fase inicial de implementação. Pela regra anterior, a adesão era obrigatória para todos os 22 bancos, operadores de telefonia móvel e prestadores de serviços de pagamento.
Com a nova abordagem, o regulador afasta a regra de participação universal, substituindo-a por um modelo baseado no porte e relevância operacional das instituições.
Redacção: ola@targeting.ao