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Uma “burla” chamada Abono de Família

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Luís Joaquim
Especialista em Gestão e Desenvolvimento Humano

O Estado Angolano, através do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) estabeleceu, por intermédio do Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro, a regulamentação de variados subsídios, dentre eles o Abono de Família.

Trata-se de uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente pela Entidade Empregadora, com objectivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação dos filhos dos trabalhadores.


As condições básicas e mais importantes para acesso ao Abono de Família são:

Ter registo de nascimento;

Idade dos filhos compreendida entre os 3 aos 14 anos;

Limite de 5 filhos por cada trabalhador;


Os montantes disponíveis serão apresentados por escalões seguintes:

Escalão 1 – AOA 800,00 (Oitocentos Kwanzas) por cada descendente dos trabalhadores com rendimento mensal até cinco salários mínimos nacionais;

Escalão 2 – AOA 500,00 (Quinhentos Kwanzas) por cada descendente dos trabalhadores com rendimento mensal superiores a cinco e inferiores a 10 salários mínimos nacionais;

Escalão 3 – AOA 300,00 (Trezentos Kwanzas) por cada descendente dos trabalhadores com rendimento mensal superiores a 10 salários mínimos.


Apresentadas todas as condições e montantes regidos pelo actual Decreto, surgem com isto várias inquietações:

  1. O presente Decreto não prevê e não protege os filhos cujos nomes de um dos pais não consta no seu registo de nascimento.
  2. Tendo em conta a taxa de natalidade do país, considera-se de certa forma insuficiente o número máximo (5) de filhos ou beneficiários por cada trabalhador.
  3. Os montantes acautelados pelo Estado não reflectem o actual momento do mercado gravemente afectado pela inflação em que os preços da cesta básica tendem a um gráfico crescente de forma acelerada.
  4. O que é que um pai faz ou compra mensalmente com 300, 500 ou 800 para o seu filho nos dias de hoje?


Caso Prático:

A título de exemplo, um trabalhador com 5 filhos com idades dentro dos parâmetros (4; 6; 8; 10; 12), cujo salário base ronda aos 70.000,00 (Setenta Mil Kwanzas), estará sob a seguinte situação:

Salário base: 70.000,00

Salário Mínimo Nacional: 32.181,55

Escalão: 1 pois 70.000,00 encontra-se nos rendimentos que não ultrapassam 5 salários mínimos nacionais.

Montante: 800,00

Valor do Abono = Montante x Nº de Filhos de 3 a 14 anos

Valor do Abono = 800,00 x 5

Valor do Abono = 4.000,00

Salário Bruto = Salário Base + Abono de Família + Subsídios

Salário Bruto = 70.000,00 + 4.000,00

Salário Bruto = 74.000,00


Vantagem ou Desvantagem?

Ora vejamos, contas feitas parece que o trabalhador “sai a ganhar”, mas não, pois desse Salário Bruto lhe será descontada a Segurança Social.


O mais agravante será o IRT, pois se o trabalhador mantivesse os 70.000,00 como Salário Bruto, não pagaria o IRT porque a isenção vai até aos 70.000,00.


Já neste caso dos 74.000,00, o trabalhador entra para o primeiro escalão de IRT e lhe é feita a dedução de uma taxa fixa de 3.000,00 e uma percentagem de 10% sobre o excesso sobre 70.000,00.


É caso para se dizer que, os montantes disponíveis para o Abono de Família para além estarem desajustados com a realidade que se vive em Angola, este mesmo Abono pode influenciar no agravamento da matéria colectável de impostos, nomeadamente o Imposto de Rendimento de Trabalho, vulgo IRT.


Considera-se urgente a revisão deste tipo de Abono, pois, em nada ou quase nada dignifica o estatuto de um ser gerador de vida humana.

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