O Estado Angolano, através do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) estabeleceu, por intermédio do Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro, a regulamentação de variados subsídios, dentre eles o Abono de Família.
Trata-se de uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente pela Entidade Empregadora, com objectivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação dos filhos dos trabalhadores.
As condições básicas e mais importantes para acesso ao Abono de Família são:
Ter registo de nascimento;
Idade dos filhos compreendida entre os 3 aos 14 anos;
Limite de 5 filhos por cada trabalhador;
Os montantes disponíveis serão apresentados por escalões seguintes:
Escalão 1 – AOA 800,00 (Oitocentos Kwanzas) por cada descendente dos trabalhadores com rendimento mensal até cinco salários mínimos nacionais;
Escalão 2 – AOA 500,00 (Quinhentos Kwanzas) por cada descendente dos trabalhadores com rendimento mensal superiores a cinco e inferiores a 10 salários mínimos nacionais;
Escalão 3 – AOA 300,00 (Trezentos Kwanzas) por cada descendente dos trabalhadores com rendimento mensal superiores a 10 salários mínimos.
Apresentadas todas as condições e montantes regidos pelo actual Decreto, surgem com isto várias inquietações:
- O presente Decreto não prevê e não protege os filhos cujos nomes de um dos pais não consta no seu registo de nascimento.
- Tendo em conta a taxa de natalidade do país, considera-se de certa forma insuficiente o número máximo (5) de filhos ou beneficiários por cada trabalhador.
- Os montantes acautelados pelo Estado não reflectem o actual momento do mercado gravemente afectado pela inflação em que os preços da cesta básica tendem a um gráfico crescente de forma acelerada.
- O que é que um pai faz ou compra mensalmente com 300, 500 ou 800 para o seu filho nos dias de hoje?
Caso Prático:
A título de exemplo, um trabalhador com 5 filhos com idades dentro dos parâmetros (4; 6; 8; 10; 12), cujo salário base ronda aos 70.000,00 (Setenta Mil Kwanzas), estará sob a seguinte situação:
Salário base: 70.000,00
Salário Mínimo Nacional: 32.181,55
Escalão: 1 pois 70.000,00 encontra-se nos rendimentos que não ultrapassam 5 salários mínimos nacionais.
Montante: 800,00
Valor do Abono = Montante x Nº de Filhos de 3 a 14 anos
Valor do Abono = 800,00 x 5
Valor do Abono = 4.000,00
Salário Bruto = Salário Base + Abono de Família + Subsídios
Salário Bruto = 70.000,00 + 4.000,00
Salário Bruto = 74.000,00
Vantagem ou Desvantagem?
Ora vejamos, contas feitas parece que o trabalhador “sai a ganhar”, mas não, pois desse Salário Bruto lhe será descontada a Segurança Social.
O mais agravante será o IRT, pois se o trabalhador mantivesse os 70.000,00 como Salário Bruto, não pagaria o IRT porque a isenção vai até aos 70.000,00.
Já neste caso dos 74.000,00, o trabalhador entra para o primeiro escalão de IRT e lhe é feita a dedução de uma taxa fixa de 3.000,00 e uma percentagem de 10% sobre o excesso sobre 70.000,00.
É caso para se dizer que, os montantes disponíveis para o Abono de Família para além estarem desajustados com a realidade que se vive em Angola, este mesmo Abono pode influenciar no agravamento da matéria colectável de impostos, nomeadamente o Imposto de Rendimento de Trabalho, vulgo IRT.
Considera-se urgente a revisão deste tipo de Abono, pois, em nada ou quase nada dignifica o estatuto de um ser gerador de vida humana.
Interessante…
Esse “Abono” é uma das piores Políticas Públicas do Estado para famílias, é muito triste os valores disponibilizados, não serve para absolutamente nada.
Há muita coisa que se deve rever, uma delas este valor do abono, mas ainda assim algumas empresas tem bom senso, se baseando no art 23º, no seu ponto 2, do mesmo decreto, cada uma atribui o seu valor.