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Código de barras angolano chega em 2026

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Por Targeting
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O projecto, que já caminha na sua fase final após mais de uma década de preparação, conta com um prefixo internacional definido — o 606, reconhecido pela organização global responsável pela padronização de códigos de barras (Global Standard 1, GS1). Este prefixo identifica produtos feitos ou embalados em Angola, substituindo a actual dependência de códigos de países como a África do Sul e Portugal.

Após a atribuição do prefixo ainda em 2024, Angola foi formalmente apresentada como membro da GS1 durante uma assembleia-geral da organização internacional, realizada em 2025. O passo seguinte consiste na conclusão do processo administrativo de registo da GS1 Angola, a entidade que deverá gerir a codificação dos produtos dentro do país, junto do Ministério da Justiça, o que permitirá iniciar formalmente a emissão dos primeiros códigos. 

Uma vez concluído o registo e iniciado o processo de integração (on-boarding) no sistema internacional, um ciclo formativo que dura cerca de seis a sete meses, estará criada a infraestrutura tecnológica necessária para a geração e gestão dos códigos de barras. 

Este sistema padronizado de identificação de produtos, composto por 13 dígitos nos moldes do GS1, permitirá às empresas angolanas atribuir uma “identidade digital” aos seus bens, facilitando rastreabilidade, gestão logística e operações comerciais e abrindo portas para maior competitividade nos mercados regionais e globais. 

A expectativa é que a implementação prática do código de barras ocorra ao longo de 2026, representando um marco no esforço de valorização do “Feito em Angola” e proporcionando um instrumento essencial para formalizar e dinamizar a cadeia de produção nacional. 

A implementação de um código de barras nacional responde a uma necessidade estrutural da economia angolana, que, até agora, tem utilizado códigos de outros países para identificar seus produtos, enfraquecendo o reconhecimento da origem local e impondo desafios à logística, comércio e rastreabilidade plena dos bens.

Redacção: ola@targeting.ao

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