A ARSEG, Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, aprovou o novo Plano de Contas obrigatório aplicável às empresas de seguros e resseguros, no âmbito das suas competências legais e regulamentares, através da Norma Regulamentar n.º 01/26, de 18 de Março.
O novo Plano de Contas, de acordo com a informação divulgada, baseia-se na adopção das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS/IAS), emitidas pela IFRS Foundation, com excepção da IFRS 17, mantendo-se em vigor a IFRS 4 como norma de referência em sua substituição.
O objectivo passa por reforçar a transparência, a consistência e a fiabilidade das demonstrações financeiras das empresas do sector. A ARSEG refere que a medida constitui um marco relevante no reforço da protecção dos tomadores de seguro, bem como na consolidação da confiança no mercado financeiro nacional.
Segundo a mesma fonte, a Norma Regulamentar produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2026, embora a sua aplicação seja obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2027.
Nesse período transitório, as empresas de seguros e resseguros deverão proceder aos ajustamentos necessários nos seus sistemas contabilísticos e operacionais, sendo que as contas relativas ao exercício de 2027, a serem reportadas em 2028, deverão já cumprir integralmente o novo Plano de Contas.
Redacção: ola@targeting.ao


